Esse programa já tem um tempinho, mas muitas pessoas não conhecem, trata-se de que enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.
Gente, esse é o mais certo, afinal até 6 meses o bebê tem amamentação materna exclusiva né?
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade UHUL!!!!
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
Gente, esse é o mais certo, afinal até 6 meses o bebê tem amamentação materna exclusiva né?
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade UHUL!!!!

A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixe a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.
Como Proceder?
É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Enfatizo que somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
Fonte Guia do bebê.
Seria muito bom se todas as empresas privadas, fizessem isso por suas funcionarias, mas como e opcional muitos vão fingir que nem sabem de nada.
ResponderExcluirAs amigas que estão grávidas ou que já ganharam seus bebês todas estão tirando os 6 meses de licença. Acho uma boa iniciativa e ainda é necessário que o governo informasse quais são as vantagens de aderir, além de dar as empresas mais vantagens ainda. Boa pedida!
ResponderExcluirVerdade Rose? Que maravilha.
ResponderExcluirEu conheço.. na época que saiu o Programa ainda tava no RH na CP. Vou até me informar se eles implementaram lá..
ResponderExcluirSei que Citibank e Petrobras tem :)