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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Programa Empresa Cidadã, você conhece?

Esse programa já tem um tempinho, mas muitas pessoas não conhecem, trata-se de que enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.

Gente, esse é o mais certo, afinal até 6 meses o bebê tem amamentação materna exclusiva né?

Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade UHUL!!!!
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixe a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.

O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

Como Proceder?

É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Enfatizo que somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
 
Fonte Guia do bebê.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Gravidez e os pets!

Eu amo meu cachorrinho, e estou grávida, quais cuidados devo tomar?

Tem muitas gestantes com essas dúvidas, então aí vai...

Há algum tempo, a primeira sugestão de muitos médicos, em relação a grávidas e animais, era de limitar o contato totalmente, ou mesmo doar o animal. Após diversos estudos, hoje já é sabido que não é necessário tomar atitudes tão drásticas, e é possível, sim, uma convivência harmoniosa entre a proprietária e seu cachorro, mesmo durante a gestação.

No entanto existe alguns cuidados que devem ser colocados em prática, não só durante esta fase de gestação, mas durante toda a vida do cão:

  • Manter limpo o ambiente do animal: evite deixar fezes ou urina, pois além de contaminantes – ainda mais se o cão pisar e ficar passeando pela casa –, podem atrair mosquitos, vetores de doenças.
  • A saúde do seu cachorro deve estar em dia: seguir corretamente o programa de vacinação e vermifugação, segundo o veterinário responsável. Oferecer alimentos de qualidade, próprios para cães e água limpa. E consultar o médico veterinário sempre que perceber algum problema, mesmo que pequeno.
  • Sempre que limpar o local em que o cachorro fica, ou brincar com ele, lave as mãos em seguida.

Os locais da casa em que o cão terá acesso também devem ser estudados. Limitar repentinamente o ambiente e a convivência com pessoas pode estressar seu cachorro, e ele pode desenvolver problemas comportamentais relacionados à ansiedade.
O ideal é adaptar o pet aos poucos aos novos limites da casa. Por exemplo: caso a opção seja por não deixar o cachorro ter acesso ao quarto do nenê, comece a acostumá-lo com isso já na fase da gestação, para que ele se adapte a nova realidade.
É bom também acostumar o cão a pequenas frustrações, em relação a atenção dos proprietários. Assim, não faça todas as vontades do seu animalzinho, o tempo todo. Ele perceberá que, de vez em quando, mesmo com a presença de pessoas no ambiente, ele não terá toda a atenção. Quando o bebê chegar, ele já estará condicionado.
Cães muito ativos ou barulhentos requerem auxílio de um profissional, para serem ensinados a latir menos e transferir sua ansiedade para brinquedos que possam ser destruídos, ou passeios, por exemplo. Aulas de adestramento ajudam e muito nesses casos.

Conforme o avanço da gravidez, alguns movimentos ficam difíceis. Dessa forma, a limpeza do ambiente, os passeios e brincadeiras mais ativas ficam comprometidos. O ideal é ensinar e delegar para outro membro da família a fazer essas atividades, mas de maneira gradativa, para que o cão se habitue com as mudanças, sem traumas.

Então "bora" cuidar de tudo?